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Carf entende que deve haver cobranças de IR por uso de FIP em operações societárias

Carf entende que deve haver cobranças de IR por uso de FIP em operações societárias

22/11/2024

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que os Fundos de Investimento em Participações (FIPs) foram usados para reduzir e adiar o pagamento de Imposto de Renda (IR), mantendo assim a cobrança do tributo, em um recente caso envolvendo um ex-diretor-presidente de um dos braços da Qualicorp no setor de planos de saúde.

A discussão é relevante, já que o uso desses fundos é comum nessas transações. Contudo, há mais de uma dezena de acórdãos do Carf favoráveis à Fazenda Nacional, como o caso que analisou  a união da Tinto Holding com a JBS, no ano de 2009, quando a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a autuação de cerca de R$ 4 bilhões por uso indevido de FIP na operação. Com isso, o caso parou no Judiciário e uma decisão favorável ao contribuinte é esperada.

Já no caso do ex-diretor-presidente da Qualicorp, o Carf exigiu o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , acrescido de multa de ofício qualificada de 150% e juros de mora, após fiscalização identificar a omissão de R$ 14 milhões de ganho de capital auferido na venda de 25% de ações da Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A e GA Corretora de Seguros Consultoria Administração e Serviços S/A.

Fontes disseram que o “pagamento” por essa venda teria sido por meio de cotas de dois fundos e ambos teriam sido criados, conforme a Receita, com o objetivo de ocultar a venda de ações por parte do executivo.

Com a utilização da FIP, aplicava-se, segundo a regra da época, uma alíquota entre 15% e 22,5% no momento do resgate do dinheiro do fundo – contra 34% tradicionalmente devidos pelo IRPJ e CSLL – e para o Fisco, houve um planejamento tributário ilegal por meio de “simulação” na venda de parte das ações neste caso da Qualicorp.

No julgamento, o executivo contestou o auto de infração fiscal recebido, no entanto, a Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal rejeitou a contestação e o processo foi para no Carf.

No Conselho, a relatora e conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, concluiu que “denota-se a intenção dolosa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal”. 

A magistrada ainda acrescentou que a estrutura adotada desnatura as causas e efeitos típicos dos fundos de investimentos. 

“Ilicitamente, buscou-se reduzir a carga tributária, impedindo que o fato gerador do ganho de capital na alienação de participação societária pela pessoa física do recorrente, ou, no mais, retardando a ocorrência para quando ocorresse a amortização pelos fundos”, diz em seu voto.

Assim, o contribuinte foi beneficiado, no Carf, em relação ao percentual da multa qualificada e o montante de 150% foi reduzido para 100% por aplicação retroativa da Lei nº 9.430, de 1996.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em nota, afirmou que houve distorção do uso dos FIPs. 

“Utilizou-se o fundo como entidade interposta para promover a venda desse ativo, evitando a tributação devida”, diz a nota. 

Ainda, foi citado que “a artificialidade da interposição dos fundos e o descumprimento das finalidades previstas na legislação que regula essas entidades [instruções CVM] conduziram às decisões que determinaram a tributação dos ganhos nas pessoas físicas.”

Em sua defesa, a Qualicorp, por meio de nota, informou que “a questão diz respeito à situação fiscal/tributária do executivo na pessoa física e não tem nenhuma relação com a empresa”.

Essa discussão interessa o mercado, principalmente em relação a operações societárias realizadas com o uso de FIP até a entrada em vigor da Lei nº 14.754/23. A nova legislação mudou a tributação de fundos fechados. Alguns FIPs passaram a ser tributados periodicamente, pela sistemática chamada de come-cotas.

Fonte: Contábeis

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